Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Postado em 26 de Novembro de 2010 - 14:05 - Lida 544 vezes
Promessa de compra e venda de imóvel. Cobrança de juros compensatórios durante a obra.
Abusividade. Inexistência de empréstimo, financiamento ou qualquer uso de capital alheio.
EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS DURANTE A OBRA. "JUROS NO PÉ". ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO, FINANCIAMENTO OU QUALQUER USO DE CAPITAL ALHEIO. 1. Em contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, descabe a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves do imóvel - "juros no pé" -, porquanto, nesse período, não há capital da construtora/incorporadora mutuado ao promitente ...