Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 29 de Novembro de 2010 - 11:56 - Lida 319 vezes
Processual civil. Violação ao artigo 535 não configurada.
Impossibilidade de alegação de contrariedade a Súmula.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A SÚMULA. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há violação ao artigo 535 do CPC quando a Corte de origem aprecia a questão de maneira fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente. 2. Descabe recurso especial em que se alega violação a súmula, pois esta não se enquadra no conceito de lei federal previsto no artigo 105 da Carta da República. 3. A circunstância de o ...