Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 26 de Outubro de 2010 - 10:20 - Lida 471 vezes
Processual civil. Recurso especial. Transação extrajudicial anterior à MP n. 2.169/2001.
Homologação judicial. Não ocorrência.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL ANTERIOR À MP N. 2.169/2001. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, a União deverá apresentar termo de transação homologado pelo juiz para provar a realização de acordo realizado em época anterior à vigência da MP n. 2.169/01, já que não era possível suprir a apresentação de homologação judicial por meio da apresentação de documento do SIAPE. 2. Precedentes: AgRg no REsp ...