Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 23 de Setembro de 2011 - 15:37 - Lida 354 vezes
Processual civil. Recurso especial. Superveniente perda do interesse recursal.
Recurso interposto em face de decisão que anulara a sentença que extinguira o processo reconvencional, sem resolução do mérito. Prolação de nova sentença dispondo do mesmo modo sobre a reconvenção. Superveniente perda do interesse recursal.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE ANULARA A SENTENÇA QUE EXTINGUIRA O PROCESSO RECONVENCIONAL, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA DISPONDO DO MESMO MODO SOBRE A RECONVENÇÃO. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE RECURSAL. 1. Após a interposição do recurso especial, foi prolatada nova sentença que, no que tange à reconvenção - objeto da impugnação veiculada neste recurso -, extinguiu o processo, sem resolução do mérito, não havendo ...

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