Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 31 de Janeiro de 2013 - 12:05 - Lida 454 vezes
Processual civil. Recurso especial interposto por conselho de fiscalização profissional.
Deserção.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. PREPARO. ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.289/96. DESERÇÃO. 1. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o agravante não recolhe, na origem, a importância das custas processuais. 2. Não se aplica às entidades fiscalizadoras do exercício profissional a isenção do pagamento das custas conferida às entidades públicas relacionadas no art. 4º da Lei 9.289/1996, conforme ...