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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Processual civil. Possibilidade de recusa pela fazenda pública.

Oferecimento de fiança bancária com prazo determinado para fins de garantia da execução fiscal.

EMENTA PROCESSUAL CIVIL. OFERECIMENTO DE FIANÇA BANCÁRIA COM PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE GARANTIA DA EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE DE RECUSA PELA FAZENDA PÚBLICA. 1. No processo de execução, é facultada ao credor, ou ao Poder Judiciário, a recusa de fiança bancária que não contenha prazo de validade até a extinção das obrigações do devedor afiançado. Isto porque realiza-se a execução no interesse do credor, a fim de satisfazer a uma obrigação certa, líquida e exigível, cujo título ...

Palavras-chave: Autorização; Fiança; Prazo; Execução Fiscal; Garantia