Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 27 de Fevereiro de 2012 - 12:35 - Lida 458 vezes
Processual civil. Embargos de declaração. Rediscussão da matéria de mérito.
Impossibilidade.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo fixou indenização ao autor por não ter sido empossado em concurso público, em face da equivocada condução do certame pela Administração. O acórdão embargado deixou de majorar tal valor, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do ...