Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 21 de Setembro de 2011 - 17:31 - Lida 324 vezes
Processual civil e tributário. Execução fiscal.
Penhora no rosto dos autos de parcelas de precatório. Posterior adesão a parcelamento. Liberação dos valores penhorados.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE PARCELAS DE PRECATÓRIO. POSTERIOR ADESÃO A PARCELAMENTO. LIBERAÇÃO DOS VALORES PENHORADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 11, I, DA LEI 11.941/2009. 1. O Tribunal de origem consignou ter-se realizado penhora no rosto dos autos sobre parcelas de precatório em momento anterior à adesão, pela empresa devedora, ao regime de parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009. 2. O art. 11, I, da legislação acima referida prevê que ...