Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 12 de Dezembro de 2011 - 14:00 - Lida 339 vezes
Processual civil e tributário. Atos e negócios jurídicos em nome da pessoa jurídica.
Certidão negativa de débito tributário relativamente a operações de filial. Inviabilidade da expedição.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO RELATIVAMENTE A OPERAÇÕES DE FILIAL. ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS EM NOME DA PESSOA JURÍDICA. INVIABILIDADE DA EXPEDIÇÃO. 1. Não é cabível suprir, com o fornecimento de certidão negativa relacionada a operações de filial, a exigência de prova de regularidade fiscal na celebração de atos ou negócios jurídicos perante o Poder Público ou terceiros, em nome da própria pessoa jurídica. Em casos tais, é a pessoa jurídica - e ...