Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Postado em 23 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 685 vezes
Processual civil e civil. Recurso especial. Execução de título judicial. Desconsideração da personalidade jurídica inversa.
A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. Súmula 211/STJ.
Superior Tribunal de Justiça - STJ RECURSO ESPECIAL Nº 948.117 - MS (2007/0045262-5) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE: CARLOS ALBERTO TAVARES DA SILVA ADVOGADO: PAULO ERNESTO VALLI RECORRIDO: FRANCISCO ALVES CORREA NETO ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA E OUTRO EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ART. 50 DO CC/02. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. POSSIBILIDADE. I - A ausência de decisão acerca dos ...