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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Processual civil e administrativo. Defesa da concorrência. Operação de concentração de empresas.

Aprovação pelo Cade. Prazo para apresentação dos documentos. Inobservância. Infração administrativa de natureza formal

EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DEFESA DA CONCORRÊNCIA. OPERAÇÃO DE CONCENTRAÇÃO DE EMPRESAS. APROVAÇÃO PELO CADE. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. INOBSERVÂNCIA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE NATUREZA FORMAL (ART. 54, § 5º, DA LEI 8.884/94). 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar contratos (Súmula 05/STJ) e provas (Súmula 07/STJ), o que, no caso, inibe reexaminar a natureza dos negócios jurídicos realizados e a indispensabilidade de sua aprovação pelo CADE, afirmados pelo ...

Palavras-chave: Submissão; Concentração Econômica; Prazo; Análise