Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Postado em 21 de Julho de 2011 - 10:16 - Lida 484 vezes
Processual civil e administrativo.
Servidor. Falecimento no curso do processo. Nulidade de sindicância. Interesse dos herdeiros.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. FALECIMENTO NO CURSO DO PROCESSO. NULIDADE DE SINDICÂNCIA. INTERESSE DOS HERDEIROS. 1. Determina o art. 43 do CPC que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores". 2. Proposta pelo servidor público ação que busca a nulidade de sua demissão e ocorrendo o falecimento do requerente, os herdeiros podem prosseguir no feito pois, não obstante a reintegração no cargo público ser ato ...