Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 22 de Agosto de 2011 - 16:40 - Lida 434 vezes
Processual civil. Desapropriação direta.
Acordo firmado entre as partes. Parte incapaz. Intervenção do ministério público. Ausência. Nulidade. Prejuízo.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PARTE INCAPAZ. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. NULIDADE. PREJUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A discussão trazida à colação cinge-se em saber se o Ministério Público estadual possui legitimidade para interpor recurso de apelação para impugnar sentença homologatória de acordo firmado entre as partes - uma delas, incapaz - em ação expropriatória da qual não participou como custus legis. 2. No caso dos autos, não ...