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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Processual civil. Danos morais. Revelia reconhecida.

Indenização por utilização indevida de imagem em revista masculina.

EMENTA PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE IMAGEM EM REVISTA MASCULINA. DANOS MORAIS. REVELIA RECONHECIDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC na hipótese em que o Tribunal fundamenta o acórdão de maneira suficiente, ainda que não enfrente todos os temas trazidos pela parte à discussão. 2. Em caso de revelia, há presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial, nos termos do art. ...

Palavras-chave: Indenização; Revista Masculina; Danos Morais; Utilização indevida de imagem