Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 16 de Outubro de 2012 - 11:15 - Lida 547 vezes
Processual civil. Agravo. Violação do art. 535 do CPC. Omissão. Ocorrência.
Devolução dos autos ao Tribunal de origem para apreciação da matéria.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. 1. A recorrente Globo Comunicações e Participações S.A, por ocasião dos embargos de declaração, asseverou a ocorrência de omissão acerca do art. 25 da Lei n. 8.666/93. 2. De acordo com o art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando ...