Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 05 de Dezembro de 2011 - 12:15 - Lida 443 vezes
Processo civil. Penhora de valores em conta corrente.
Cumprimento de sentença. Proventos de funcionária pública. Natureza alimentar.
EMENTA PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. PROVENTOS DE FUNCIONÁRIA PÚBLICA. NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. 1. É possível a penhora "on line" em conta corrente do devedor, contanto que ressalvados valores oriundos de depósitos com manifesto caráter alimentar. 2. É vedada a penhora das verbas de natureza alimentar apontadas no art. 649, IV, do CPC, tais como os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos ...