Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 15 de Outubro de 2012 - 11:05 - Lida 467 vezes
Processo civil. Liquidação de sentença. Prova de parte do dano. Inexistência. Perda sem culpa das partes.
Liquidação igual a zero. Extinção do processo, quanto a esta parcela, sem resolução de mérito. Possibilidade de repropositura.
EMENTA PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROVA DE PARTE DO DANO. INEXISTÊNCIA. PERDA SEM CULPA DAS PARTES. LIQUIDAÇÃO IGUAL A ZERO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, QUANTO A ESTA PARCELA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. POSSIBILIDADE DE REPROPOSITURA. 1. Na hipótese em que a sentença fixa a obrigatoriedade de indenização de determinado dano, mas nenhuma das partes está em condições de demonstrar a existência e extensão desse dano, não é possível ao juízo promover a liquidação da sentença valendo-se, de ...