Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 19 de Março de 2012 - 14:25 - Lida 455 vezes
Processo civil. Execução do espólio. Direcionamento da execução ao herdeiro/cessionário.
Legitimidade para impugnação do valor exequendo. Não ocorrência de ofensa quanto à discussão do quantum debeatur. Juros moratórios. Impossibilidade de rediscussão.
EMENTA PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DO ESPÓLIO. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO HERDEIRO/CESSIONÁRIO. LEGITIMIDADE PARA IMPUGNAÇÃO DO VALOR EXEQUENDO. COISA JULGADA MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE OFENSA QUANTO À DISCUSSÃO DO QUANTUM DEBEATUR. JUROS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. 1. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes exigidos pelo RISTJ, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. O Tribunal que, embora sucintamente, pronuncia-se ...