Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 26 de Setembro de 2012 - 10:45 - Lida 508 vezes
Processo civil. Agravo regimental. Legitimidade.
Ministério Público Estadual.
EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. A teor do § 1º do artigo 47 da Lei Complementar nº 75/93, e na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, somente os Subprocuradores-Gerais da República podem oficiar perante os Tribunais Superiores. Agravo regimental não conhecido. SLS nº ...