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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Previdenciário. Ação concessória de benefício. Processo civil.

Condições da ação. Interesse de agir. Prévio requerimento administrativo. Necessidade, em regra.

EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CONCESSÓRIA DE BENEFÍCIO. PROCESSO CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR (ARTS. 3º E 267, VI, DO CPC). PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE, EM REGRA. 1. Trata-se, na origem, de ação, cujo objetivo é a concessão de benefício previdenciário, na qual o segurado postulou sua pretensão diretamente no Poder Judiciário, sem requerer administrativamente o objeto da ação. 2. A presente controvérsia soluciona-se na via infraconstitucional, pois não se trata ...

Palavras-chave: Ação Judicial; Previdência; Benefício; Resistência administrativa