Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 31 de Maio de 2012 - 13:15 - Lida 1267 vezes
Previdenciário. Ação concessória de benefício. Processo civil.
Condições da ação. Interesse de agir. Prévio requerimento administrativo. Necessidade, em regra.
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CONCESSÓRIA DE BENEFÍCIO. PROCESSO CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR (ARTS. 3º E 267, VI, DO CPC). PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE, EM REGRA. 1. Trata-se, na origem, de ação, cujo objetivo é a concessão de benefício previdenciário, na qual o segurado postulou sua pretensão diretamente no Poder Judiciário, sem requerer administrativamente o objeto da ação. 2. A presente controvérsia soluciona-se na via infraconstitucional, pois não se trata ...