Fonte: STJ
Postado em 18 de Junho de 2015 - 15:44 - Lida 463 vezes
Prestação de Serviços. Reexame de fatos e provas
Inexiste violação do artigo 535 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, dispensando-se a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO VERIFICADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7?STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Inexiste violação do artigo 535 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, dispensando-se a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. Não se mostra possível modificar ...