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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR.

Prescrição. Aviso Prévio. Projeção. Admitida a autora em novo emprego em data imediata à sua dispensa, não é cabível o aviso prévio indenizado, em razão de norma coletiva, sendo inviável a integração do período correspondente para a contagem da prescrição bienal.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR. Acórdão nº 60.934 Recurso Ordinário nº 01024-2005-006-21-00-2 Juíza Relatora: Joseane Dantas dos Santos Recorrente: Ivânia Maria da Silva Araújo Advogados: Simone Leite Dantas e outros Recorridas: Caixa Econômica Federal e APTA - Empreendimentos e Serviços Ltda. Advogados: Fernando Luiz de Negreiros e outros e Paulo Roberto Albuquerque Silva e outro Origem: 6ª Vara do Trabalho de Natal/RN Prescrição. Aviso Prévio. Projeção. Admitida a autora em novo ...

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