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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Pedido de suspensão de decisão liminar. Antecipação de tutela. Restabelecimento do fornecimento de energia elétrica. Pedido deferido.

Cuida-se de pedido de suspensão de decisão liminar proferida nos autos da Apelação Cível n. 1.0153.03.026767-5/001, em trâmite na 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Superior Tribunal de Justiça - STJ. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.080 - MG (2009/0142469-5) REQUERENTE: ENERGISA MINAS GERAIS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO: SÉRGIO BERMUDES E OUTRO(S) REQUERIDO: DESEMBARGADOR RELATOR DA APELAÇÃO CÍVEL NR 10153030267675 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTERES.: COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODÃO ADVOGADO: AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS E OUTRO(S) DECISÃO Cuida-se de pedido de suspensão de decisão liminar ...

Palavras-chave: antecipação de tutela