Fonte: Sentença Penal. Colaboração do Dr. Fernando Fraguas Esteves.
Postado em 15 de Maio de 2009 - 01:00 - Lida 955 vezes
Medida de Segurança. Artigo 121, "caput" do Código Penal.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE ALFREDO CHAVES PROC. Nº 003.07.000334-2 AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: ADEMAR ROSA AÇÃO: CRIMINAL - Art. 121, "caput" do Código Penal Pátrio. S E N T E N Ç A Vistos etc... ADEMAR ROSA, nos autos qualificado, responde à presente ação penal como incurso nas penas do artigo 121, "caput" do estatuto repressivo pátrio, pelos motivos amplamente descritos na peça preambular. Segundo se depreende daquela peça o acusado no dia 07 ...