Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 08 de Novembro de 2012 - 12:05 - Lida 636 vezes
Matéria exaustivamente analisada. Impropriedade da via eleita.
Embargos de declaração.
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ANALISADA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. 1. Descabe, em sede de embargos de declaração, a rediscussão de matéria meritória, exaustivamente analisada pelo acórdão embargado. 2. Não se reconhece a sucumbência mínima quando a parte que pretende esse reconhecimento, na verdade, decaiu substancialmente dos pedidos. 3. Embargos de declaração rejeitados. Resp ...