Fonte: STJ
Postado em 05 de Março de 2018 - 15:59 - Lida 1681 vezes
Mandado de Segurança. Concurso Público. Candidata portadora de surdez unilateral
Agravo Interno.
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA PORTADORA DE SURDEZ UNILATERAL. PRETENSÃO DE CONCORRER A VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DECRETO N. 3.298?1999 ALTERADO PELO DECRETO N. 5.296?2004. LEGALIDADE DA EXCLUSÃO DO CERTAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 552?STJ. RECURSO IMPROVIDO.1. Inexiste direito líquido e certo da autora, portadora de surdez unilateral, em concorrer ao certame como deficiente auditiva, por não se enquadrar na específica previsão do ...