Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 27 de Março de 2013 - 12:20 - Lida 636 vezes
Litisconsórcio passivo. União e autarquia federal.
Processo civil. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática.
EMENTA PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. UNIÃO E AUTARQUIA FEDERAL (CADE). INCIDÊNCIA DO ART. 109 § 2o., DA CF E ART. 94 § 4o., DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Em razão da ocorrência de um litisconsórcio passivo entre o CADE e a União deve ser feita uma interpretação conjunta do artigo 94, § 4º, do CPC com o artigo 109, § 2º, da Constituição Federal, para definir qual o foro competente. 2. A lei processual civil, dispõe que na ocorrência ...