Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 14 de Janeiro de 2013 - 12:05 - Lida 515 vezes
IPI. Veículo utilizado por profissional taxista. Isenção.
Incidência, ressalvada a hipótese em que a transferência da propriedade se dá para o fim de indenização, pela seguradora, em caso de sinistro que implica perda total do bem.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. IPI. VEÍCULO UTILIZADO POR PROFISSIONAL TAXISTA. ISENÇÃO. ALIENAÇÃO EM PERÍODO INFERIOR AO ESTABELECIDO NA LEGISLAÇÃO. INCIDÊNCIA, RESSALVADA A HIPÓTESE EM QUE A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE SE DÁ PARA O FIM DE INDENIZAÇÃO, PELA SEGURADORA, EM CASO DE SINISTRO QUE IMPLICA PERDA TOTAL DO BEM. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte ...