Fonte: Juizados Especiais Cíveis - Colégio Recursal de Campinas.
Postado em 23 de Novembro de 2006 - 03:00 - Lida 753 vezes
Indenização por danos morais. Título com vencimento no sábado e pago no primeiro dia útil seguinte ao vencimento. Inscrição indevida nome do autor na Serasa.
Juizados Especiais Cíveis - Colégio Recursal de Campinas. - Indenização por danos morais - Título com vencimento no sábado e pago no primeiro dia útil seguinte ao vencimento - Inscrição indevida nome do autor na Serasa - Redução do montante da indenização para 15 salários mínimos vigentes à data do pagamento - Juros moratórios devem ser de 1% ao mês, a contar do evento danoso - Recurso provido em parte. Recurso inominado n° 052/06 - 1ª Turma Cível do Colégio Recursal da Comarca de Campinas - ...