Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 08 de Julho de 2014 - 11:10 - Lida 760 vezes
Falta de pagamento de anuidade. Caducidade automatica.
Necessidade de previa notificacao do titular.
EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO MARCARIO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LEI 5.772.71, ARTIGO 50). PATENTE. FALTA DE PAGAMENTO DE ANUIDADE. CADUCIDADE AUTOMATICA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PREVIA NOTIFICACAO DO TITULAR. SUMULA 126.STJ. NAO INCIDENCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Afasta-se a incidencia da Sumula 126.STJ, na hipotese dos autos, pois a Corte local, na apreciacao da apelacao e remessa necessaria, limitou-se a interpretar a Lei 5.772.71, em seu artigo 50, e ainda que faca mencao a ...