Fonte: STJ
Postado em 22 de Abril de 2015 - 12:10 - Lida 633 vezes
Embargos de Declaração. Omissão
Obscuridade. Contradição. Inexistência
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no julgado, não prosperarem os embargos de declaração. 2. Os embargos declaratórios não se prestam para provocar o reexame de matéria já decidida. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (STJ - Edcl no Agrg no Agravo em Recurso Especial nº 161.681 - SP (2012?0064804-2) - Rel. Ministro João Otávio de Noronha - J. 14.04.2015 - ...