Fonte: STJ
Postado em 12 de Dezembro de 2017 - 15:55 - Lida 550 vezes
Embargos de Declaração na Ação Rescisória
Artigo 1.022 do CPC/2015.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.2. Não há vício a ensejar esclarecimento, complemento ou eventual integração ...