Fonte: STJ
Postado em 04 de Novembro de 2016 - 15:16 - Lida 412 vezes
Embargos à Execução. Quitação do débito em data posterior ao ajuizamento da execução fiscal e anterior à citação
Processo Civil. Ofensa ao ARTIGO 535 do CPC/1973 não configurada.
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CAUSALIDADE. QUITAÇÃO DO DÉBITO EM DATA POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL E ANTERIOR À CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO.1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no artigo 535, inciso II, do CPC/1973, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser ...