Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 07 de Maio de 2013 - 10:20 - Lida 629 vezes
Doença e uso de cigarro. Risco inerente ao produto.
Ação de reparação de danos morais e materiais. Tabagismo. Improcedência do pedido.
EMENTA RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. TABAGISMO. EX-FUMANTE. DOENÇA E USO DE CIGARRO. RISCO INERENTE AO PRODUTO. PRECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. "O cigarro é um produto de periculosidade inerente e não um produto defeituoso, nos termos do que preceitua o Código de Defesa do Consumidor, pois o defeito a que alude o Diploma consubstancia-se em falha que se desvia da normalidade, capaz de gerar uma ...