Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 21 de Fevereiro de 2005 - 13:15 - Lida 566 vezes
Doação. Reserva de usufruto. artigo 1.175 do Código Civil de 1916. Prova.
RECURSO ESPECIAL Nº 656.985 - PR (2004/0108503-7) RELATOR: MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO RECORRENTE: ADRIAN HENRIQUE VICENTINI ADVOGADO: MARCELO ARANDA GARCIA DE SOUZA E OUTRO RECORRIDO: MINERVINA DA SILVA ADVOGADO: HAMILTON ANTÔNIO DE MELO EMENTA DOAÇÃO. Reserva de usufruto. artigo 1.175 do Código Civil de 1916. Prova. 1. Em tese, doação com reserva de usufruto afasta a violação do artigo 1.175 do Código Civil de 1916, como alinhavado em precedente da Corte. Todavia, no caso, não se ...