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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Doação. Reserva de usufruto. artigo 1.175 do Código Civil de 1916. Prova.

RECURSO ESPECIAL Nº 656.985 - PR (2004/0108503-7) RELATOR: MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO RECORRENTE: ADRIAN HENRIQUE VICENTINI ADVOGADO: MARCELO ARANDA GARCIA DE SOUZA E OUTRO RECORRIDO: MINERVINA DA SILVA ADVOGADO: HAMILTON ANTÔNIO DE MELO EMENTA DOAÇÃO. Reserva de usufruto. artigo 1.175 do Código Civil de 1916. Prova. 1. Em tese, doação com reserva de usufruto afasta a violação do artigo 1.175 do Código Civil de 1916, como alinhavado em precedente da Corte. Todavia, no caso, não se ...

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