Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Postado em 04 de Agosto de 2011 - 14:31 - Lida 601 vezes
Direito processual civil.
Imóvel penhorado. Doação dos executados a seus filhos menores de idade. Ausência de registro da penhora. Irrelevância. Fraude à execução configurada.
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL PENHORADO. DOAÇÃO DOS EXECUTADOS A SEUS FILHOS MENORES DE IDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA. IRRELEVÂNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 375/STJ. 1. No caso em que o imóvel penhorado, ainda que sem o registro do gravame, foi doado aos filhos menores dos executados, reduzindo os devedores a estado de insolvência, não cabe a aplicação do verbete contido na súmula 375, STJ. É que, nessa hipótese, não há como perquirir-se ...