Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00 - Lida 594 vezes
Direito civil. Indenização. Dano material e moral. Flagrante forjado.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0024.04.532453-0/005(1) Relator: JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA Relator do Acórdão: JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA Data do Julgamento: 26/08/2009 Data da Publicação: 21/09/2009 Inteiro Teor: EMENTA: DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. FLAGRANTE FORJADO. O flagrante forjado, que dá causa a prisão ilegal, enseja reparação por dano moral, pois agride direito da personalidade. Honorários advocatícios, pagos para resistir a inquérito ...