Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 24 de Fevereiro de 2012 - 12:25 - Lida 439 vezes
Direito civil e processual civil. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva.
Apadeco x Caixa Econômica Federal. Expurgos. Planos econômicos. Prazo de prescrição.
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. APADECO X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EXPURGOS. PLANOS ECONÔMICOS. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. 1. A sentença não é nascedouro de direito material novo, não opera a chamada "novação necessária", mas é apenas marco interruptivo de uma prescrição cuja pretensão já foi exercitada pelo titular. Essa a razão da máxima contida na Súmula n. 150/STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". ...