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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Direito civil e processual civil. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva.

Apadeco x Caixa Econômica Federal. Expurgos. Planos econômicos. Prazo de prescrição.

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. APADECO X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EXPURGOS. PLANOS ECONÔMICOS. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. 1. A sentença não é nascedouro de direito material novo, não opera a chamada "novação necessária", mas é apenas marco interruptivo de uma prescrição cuja pretensão já foi exercitada pelo titular. Essa a razão da máxima contida na Súmula n. 150/STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". ...

Palavras-chave: Sentença; Execução; Prescrição; Direito; Ação Pública; Prazo