Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 27 de Abril de 2012 - 13:45 - Lida 326 vezes
Direito cambiário e processual civil. Recurso especial.
Menção a fato superveniente, em recurso de apelação. Duplicata. Cancelamento de protesto de título de crédito, apenas por haver discussão da dívida em outros feitos.
EMENTA DIREITO CAMBIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MENÇÃO A FATO SUPERVENIENTE, EM RECURSO DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. DUPLICATA. CANCELAMENTO DE PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO, APENAS POR HAVER DISCUSSÃO DA DÍVIDA EM OUTROS FEITOS. INVIABILIDADE. 1. Não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade quando o tribunal adota outro fundamento que não aquele defendido pela parte. 2. O artigo 462 do Código de Processo Civil dispõe que, se depois da propositura da ...