Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 08 de Julho de 2005 - 01:00 - Lida 804 vezes
Despesas de condomínio. Multa.
RECURSO ESPECIAL Nº 722.904 - RS (2005/0020068-3) RELATOR : MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO RECORRENTE : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTA CRUZ ADVOGADO : CÉSAR AUGUSTO BOEIRA DA SILVA RECORRIDO : MÁRCIO PRATES ALFAIA ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA Despesas de condomínio. Multa. Aplicação do Código Civil de 2002, art. 1.336, § 1°. Precedentes da Corte. 1. A natureza estatutária da convenção de condomínio autoriza a imediata aplicação do regime jurídico previsto no novo Código ...