Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 08 de Fevereiro de 2013 - 12:05 - Lida 645 vezes
Desistência dos embargos à execução pelo contribuinte para sua inclusão em parcelamento fiscal.
Processual civil. Execução fiscal.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO PELO CONTRIBUINTE PARA SUA INCLUSÃO EM PARCELAMENTO FISCAL. 1. "O artigo 6º, § 1º, da Lei nº 11.941, de 2009, só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação judicial em que requeira 'o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos' . Nas demais hipóteses, à míngua de disposição legal em sentido contrário, aplica-se o artigo 26, caput, do Código de Processo ...