Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 17 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 851 vezes
Denúncia (crime contra a ordem tributária). Arguição de inépcia (procedência).
Ainda que se admita denúncia sintética, não se admite, porém, denúncia vaga, imprecisa e omissa. Em casos de ordem tal, a denúncia deixa de conter a exposição do fato criminoso de acordo com o que está escrito no art. 41 do Cód. de Pr. Penal.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. HABEAS CORPUS Nº 98.156 - SC (2008/0001742-3) RELATOR: MINISTRO NILSON NAVES IMPETRANTE: JOSÉ CID CAMPÊLO IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE: MIGUEL DAUX NETO ADVOGADO: JOSE CID CAMPELO EMENTA Denúncia (crime contra a ordem tributária). Arguição de inépcia (procedência). 1.Ainda que se admita denúncia sintética, não se admite, porém, denúncia vaga, imprecisa e omissa. Em casos de ordem tal, a denúncia deixa de conter a ...