Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 14 de Novembro de 2012 - 13:55 - Lida 573 vezes
Denominação equivocada. Erro material. Usurpação da competência desta corte.
Reclamação. Agravo interposto contra decisão do presidente do Tribunal Estadual que negou seguimento a recurso especial.
EMENTA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL ESTADUAL QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. DENOMINAÇÃO EQUIVOCADA. ERRO MATERIAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. 1. De acordo com o art. 187 do RISTJ, a reclamação é cabível para preservar a competência do Tribunal, bem como para garantir a autoridade de suas decisões. 2. Na espécie, o reclamante apresentou agravo contra a decisão que negou seguimento a recurso especial denominando-o de "regimental". ...