Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 09 de Janeiro de 2013 - 16:25 - Lida 438 vezes
Curso superior não reconhecido pelo MEC. Circunstância previamente informada aos alunos.
Direito civil e consumidor. Recurso especial. Possibilidade de exercer a profissão com registro provisório do aluno no conselho profissional regional.
EMENTA DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CURSO SUPERIOR NÃO RECONHECIDO PELO MEC. CIRCUNSTÂNCIA PREVIAMENTE INFORMADA AOS ALUNOS. POSSIBILIDADE DE EXERCER A PROFISSÃO COM REGISTRO PROVISÓRIO DO ALUNO NO CONSELHO PROFISSIONAL REGIONAL. DANO MORAL. AUSÊNCIA. 1. A ausência de decisão sobre os dispositivos legais supostamente violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Essa Corte reconhece a ...