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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Cumprimento de sentença. Determinação do valor da condenação por cálculo aritmético.

Credor beneficiário da justiça gratuita. Confecção do cálculo pelo contador do juízo.

EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO. CREDOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONFECÇÃO DO CÁLCULO PELO CONTADOR DO JUÍZO. DISCUSSÃO PRÉVIA DO QUANTUM DEVIDO PERMITIDAPELO JUIZ. INSURGÊNCIA DO CREDOR QUE NÃO CORRESPONDE À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. SUPRESSÃO DA FASE DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO ANALISADO: 475-J, CPC.  Processo nº REsp ...

Palavras-chave: direito civil