Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 26 de Novembro de 2012 - 15:45 - Lida 472 vezes
Contrato de financiamento para construção de imóvel. Sistema financeiro da habitação.
Direito civil e processual civil. Inadimplemento contratual da construtora incorporadora. Responsabilidade da CEF. Rescisão contratual.
EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CONSTRUTORA INCORPORADORA. RESPONSABILIDADE DA CEF. RESCISÃO CONTRATUAL. 1.- Tendo o Tribunal de origem concluído que houve inadimplemento contratual por parte do agente financeiro (Caixa Econômica Federal) e que esse inadimplemento contribuiu de forma decisiva para inviabilizar o registro de propriedade do imóvel em nome do mutuante, o que ...