Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 25 de Fevereiro de 2013 - 12:45 - Lida 590 vezes
Conflito negativo de competência. Transferência fraudulenta de valores de conta-corrente. Furto qualificado.
Competência do local da conta bancária subtraída.
EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA DE VALORES DE CONTA-CORRENTE. FURTO QUALIFICADO. COMPETÊNCIA DO LOCAL DA CONTA BANCÁRIA SUBTRAÍDA. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que configura crime de furto qualificado a subtração de valores de conta bancária, mediante transferência fraudulenta, sendo competente para processar e julgar o feito o Juízo do local em que estiver situada a agência bancária responsável pela conta-corrente fraudada. 2. Conflito ...