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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Conflito negativo de competência. Revisão de benefício previdenciário.

Ação ajuizada no juízo federal da circunscrição judiciária do domicílio da autora.

EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO AJUIZADA NO JUÍZO FEDERAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO DOMICÍLIO DA AUTORA. ART. 109, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA 33/STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. 1. A competência prevista no artigo 109, § 3º, da Constituição Federal é relativa, e não pode ser declinada de ofício pelo magistrado, de acordo com a Súmula n. 33/STJ. 2. Não pode o Juiz ...

Palavras-chave: Justiça Federal; Previdência; Seguro Social; Revisão de Benefício