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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Conflito negativo de competência. Mandado de segurança. Renovação. Carteira Nacional de Habilitação. Competência da justiça estadual.

Compete aos órgãos estaduais de trânsito decidir acerca da renovação da Carteira Nacional de Habilitação, desinfluente para a hipótese a delegação federal exposta no art. 22, inciso II, do CTB.

  Superior Tribunal de Justiça - STJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 91.893 - SC (2007/0272469-2) RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AUTOR: CELSO ROBERTO EICK JÚNIOR ADVOGADO: CELSO ROBERTO EICK JUNIOR (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS RÉU: DELEGADO DE POLÍCIA DA 2A DELEGACIA REGIONAL DE JOIVILLE SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA DA FAZENDA DE JOINVILLE - SC SUSCITADO: JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DE JOINVILLE - SJ/SC EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. RENOVAÇÃO. CARTEIRA ...

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