Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 06 de Maio de 2013 - 10:10 - Lida 486 vezes
Concurso público. Direito líquido e certo à nomeação.
Candidatos classificados dentro do número de vagas previstas no edital.
EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE COATORA. LITISPENDÊNCIA. CANDIDATOS CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. CARGO OCUPADO EM CARÁTER PRECÁRIO. COMPROVAÇÃO. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face da Sra. Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Sr. Ministro de Estado da Saúde em razão de ato consubstanciado na não-convocação ...